Além da suspensão por 60 dias concedida por mera liberalidade devido ao Coronavírus, saiba que muitos contratos de financiamento imobiliário vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida (lei. 11977 de 2009), possuem seguro não somente por morte e invalidez permanente (que nesses casos quitariam o financiamento), mas também possuem seguro em caso de desemprego involuntário e/ou diminuição da renda pessoal ou familiar, propiciando o pagamento de muitas parcelas.
Há casos de suspensão na ordem de até 36 (trinta e seis) meses de carência de pagamento. Óbvio que cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a renda, a faixa enquadrada no Programa, a apólice do seguro, as cláusulas do contrato, etc.
Pois bem, caso o seu contrato tenha esta modalidade de seguro (desemprego ou diminuição da renda), o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHAB), espécie de seguro obrigatório imobiliário, deve pagar as prestações da sua parcela. Não se trata de exoneração, mas sim de um empréstimo, devendo os valores serem restituídos posteriormente.
Encaminhe o seu contrato de financiamento junto com a apólice do seguro para um advogado especializado na área, para que ele possa analisar se você preencheu os requisitos de concessão previsto no Estatuto do FGHAB, de modo a obter este benefício.