Em Ribeirão Preto, esta irregularidade tem acontecido.
Uma construtora, chamada Macaúba, tem repassado o custo do IPTU aos compradores mesmo antes da entrega do imóvel.
A entrega do imóvel está prevista para dezembro de 2020:
Lembrando que a construtora ainda tem 180 dias para entregar o empreendimento, ou seja, esse prazo pode se estender para junho de 2021, o que acarretaria (e vai acarretar aos desavisados) a cobrança de IPTU de 2021
Nesse caso concreto, ainda existe um compromisso assumido via um folheto publicitário, utilizado como material de venda à época de negociação dos lotes:
É muito importante o consumidor se resguardar com todo material que seja possível e que tenha sido apresentado à ele no momento da negociação.
Mesmo que seja um folheto publicitário, há um compromisso firmado e uma proposta deferida, tem (e muita) força jurídica.
A construtora está sendo condenada em dezenas de processos pedindo a restituição (no caso de quem pagou), ou assumir o pagamento do IPTU frente à prefeitura de Ribeirão Preto.
Olha o drama que vive o consumidor!
Se o consumidor não pagar, ele corre o risco de ser protestado e ainda, sofrer uma execução fiscal, em resumo, a construtora necessariamente precisa assumir os pagamentos dos IPTUs.
A prefeitura não age de maneira ilegal, ela pode cobrar o compromissário comprador, que nesse caso é o consumidor, de maneira solidária ele é o responsável a esses pagamentos.
Porém, quem deve assumir tal pagamento, em uma relação de consumo (e nesse caso concreto), é a construtora, ou seja, não é responsabilidade da prefeitura, ela precisa receber o tributo e cobrá-lo, e assim tem feito, mas os pagamentos necessitam ser arcados pela construtora.