IPTU antes de receber o Lote (CASO CONCRETO: MACAÚBA EMPREENDIMENTOS, RIBEIRÃO PRETO-SP)

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Não pode repassar o custo do IPTU antes do consumidor/comprador receber o lote de um empreendimento! 

Em Ribeirão Preto, esta irregularidade tem acontecido. 

Uma construtora, chamada Macaúba, tem repassado o custo do IPTU aos compradores mesmo antes da entrega do imóvel.

A entrega do imóvel está prevista para dezembro de 2020:

Lembrando que a construtora ainda tem 180 dias para entregar o empreendimento, ou seja, esse prazo pode se estender para junho de 2021, o que acarretaria (e vai acarretar aos desavisados) a cobrança de IPTU de 2021

Nesse caso concreto, ainda existe um compromisso assumido via um folheto publicitário, utilizado como material de venda à época de negociação dos lotes: 

É muito importante o consumidor se resguardar com todo material que seja possível e que tenha sido apresentado à ele no momento da negociação. 

Mesmo que seja um folheto publicitário, há um compromisso firmado e uma proposta deferida, tem (e muita) força jurídica. 

A construtora está sendo condenada em dezenas de processos pedindo a restituição (no caso de quem pagou), ou assumir o pagamento do IPTU frente à prefeitura de Ribeirão Preto.

Olha o drama que vive o consumidor! 

Se o consumidor não pagar, ele corre o risco de ser protestado e ainda, sofrer uma execução fiscal, em resumo, a construtora necessariamente precisa assumir os pagamentos dos IPTUs. 

A prefeitura não age de maneira ilegal, ela pode cobrar o compromissário comprador, que nesse caso é o consumidor, de maneira solidária ele é o responsável a esses pagamentos.

Porém, quem deve assumir tal pagamento, em uma relação de consumo (e nesse caso concreto), é a construtora, ou seja, não é responsabilidade da prefeitura, ela precisa receber o tributo e cobrá-lo, e assim tem feito, mas os pagamentos necessitam ser arcados pela construtora. 

Por:

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Dr. Rodolpho Ramos

OAB/SP: 318.172.