Pode a construtora reter minhas chaves por eu estar devendo?

Página inicial / Contratos / Pode a construtora reter minhas chaves por eu estar devendo?

“No momento da entrega das chaves eu estava devendo à construtora, e ela não entregou as  chaves”

A pergunta é: “Pode a construtora reter minhas chaves por eu estar devendo?”

A resposta é: Não!

Em grande parte das compras de imóveis na planta, principalmente vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida, a retenção (não entrega) das chaves por inadimplência é abusiva!

Ora, mesmo que o consumidor esteja devendo algumas parcelas da entrada à construtora, o imóvel foi pago quase que integralmente, devido à liberação do crédito pelo agente financeiro (financiamento liberado pela Caixa ou Banco do Brasil em nome do comprador). Ou seja, foi pago grande parte do imóvel (em sua maioria, mais de 80% do valor do imóvel).

A construtora não entrega as chaves para forçar o consumidor a pagar as parcelas em atraso ou renegociar a dívida, o que é ilegal, pois já recebeu grande parte do valor do imóvel. O que nós chamamos de adimplemento substancial.

O consumidor, muitas vezes, se vê pagando aluguel, parcelas do financiamento, parcelas junto à construtora e, em muitos casos, até o condomínio (que também é abusivo neste caso, pois ainda não houve a entrega das chaves).

A construtora poderia incluir o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), ingressar com ação de cobrança, mas NUNCA reter as chaves do consumidor. Assim vem entendendo o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Inclusive, isto é crime, previsto no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 71 (cobrança vexatória).

Nesses casos, há a necessidade do consumidor acionar um advogado de confiança e buscar seus direitos judicialmente, pedindo a imediata entrega das chaves, além de indenização por perdas e danos.

Por:

Picture of Dr. Rodolpho Ramos

Dr. Rodolpho Ramos

OAB/SP: 318.172.