Construtora não entregou o imóvel? Saiba o que fazer

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E não é algo muito difícil de acontecer, em Ribeirão Preto, vemos aos montes casos de atraso nas obras e a demora em entregar o imóvel para o consumidor. 

Tem casos em Ribeirão Preto, onde a construtora está atrasada a mais de 3 anos, isso mesmo, 3 longos anos! 

Em resumo, o consumidor que tinha sua expectativa da casa própria, que queria sair do aluguel, hoje vive um pesadelo! Paga aluguel, juros de obra, entrada parcelada junto a construtora, enfim, é um verdadeiro drama!

Mas, e aí? Quais os direitos que o consumidor possui num caso desse? 

  1. Pedir a rescisão do contrato, ou seja, desfazer o contrato e receber os valores que foram pagos, reajustados monetariamente e pelos juros do contrato. 
  1. Permanecer com o apartamento e pedir uma indenização, mas qual seria essa indenização?
    1. Danos morais: pelo aborrecimento e frustração no negócio. O Tribunal de São Paulo, em atrasos superiores a um ano, tem dado de R$10 à R$20 mil reais, depende de caso a casos e do magistrado.
    2. Restituição dos juros de obras: todos os juros de obra pagos a partir da data que o imóvel deveria ser efetivamente entregue até a efetiva entrega
    3. Aluguel por mês de atraso: a cada mês atrasado o consumidor tem direito à um aluguel, que é calculado como sendo 0,5% do valor do imóvel ajustado monetariamente. 

Se o imóvel atrasou, o consumidor precisa ficar atento! Como sempre dizemos por aqui, na dúvida busque por um profissional especialista na área e que seja de sua confiança. 

Por:

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Dr. Rodolpho Ramos

OAB/SP: 318.172.