Trata-se de uma taxa muitas vezes cobrada pelas construtoras à título de serviços de assessoria, também conhecida como taxa de despachante, ATI (Assessoria Técnica Imobiliária) ou SAT (Serviço de Assessoria Técnica).
A cobrança dessa taxa é ilegal por figurar venda casada, pois obriga o consumidor a contratar tal serviço para que consiga adquirir o imóvel.
O pagamento por serviços inclusos no SATI é de responsabilidade da construtora, já que é ela quem usufrui de tais serviços, sendo assim, seu repasse ao consumidor é proibido. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, de maneira definitiva, que se trata de valor ilegal.
A restituição é integral e corrigida monetariamente desde seus desembolsos, além de juros de 1% ao mês. O consumidor deve requerer seus direitos antes de 3 anos da data do pagamento.
Os valores costumam ser R$ 700,00 ou R$ 800,00, parcelados em 10 vezes. É importante verificar no extrato se houveram esses desembolsos.