Ao adquirir um imóvel na planta, muitas pessoas optam pelo financiamento bancário e aí escutam do corretor que os juros de obra são baixos… e antes de receber as chaves está um “Deus nos acuda”, pagando parcela atrasada ao banco, mas nunca deixando vencer três, devendo a construtora que passa a ameaçar a não entregar o imóvel, tentando negociar o aluguel de onde estão residindo no momento, enfim, um verdadeiro caos.
Os juros de obra é legal, ele pode ser cobrado pelo banco, mas como isso funciona?
Os juros de obra são cobrados ao passo que o dinheiro do financiamento é liberado à construtora, de acordo com a evolução da obra. Em resumo, se a obra está avançada em 10%, o valor liberado refere-se a 10% do valor financiado, logo, o cálculo dos juros de obra será sobre esses 10%, sendo um valor razoavelmente baixo. Conforme a obra avança e se aproxima de 100% de conclusão, os juros praticados são próximos aos juros da fase de amortização, ou seja, é praticamente a parcela sem o valor amortizado.
Mas quando os juros de obra se torna ilegal?
Os juros de obra são ilegais quando não são cobrados na fase de obra, ou seja, após a entrega do imóvel, ou em caso de atraso, onde a construtora atrasou o imóvel.
Nesses casos, o valor de juros de obra não é devido, logo, o consumidor precisa ser ressarcido ou ter o débito inexigível.
Costumamos dizer que, comprar um imóvel não é o mesmo que comprar uma roupa, e por esse motivo requer muita atenção!
É de suma importância consultar-se com um advogado imobiliário, um advogado especialista em direito imobiliário, sanar todas as dúvidas e prever alguns cenários, como atrasos na obra e planejamento financeiro das parcelas.