Uma das dúvidas mais recorrentes em nosso escritório, é sobre as parcelas pagas diretamente à construtora. Muitos relatam que a parcela só cresce e não para de crescer, pagavam R$ 300,00, R$ 400,00 e agora estão pagando valores maiores, que acabam pesando no bolso do comprador. Oras, além da parcela com a construtora ainda tem o financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
Mas infelizmente, esse “problema” é previsto no contrato, e deveria ser alertado por quem está vendendo, o que muitas vezes não ocorre. Por medo de perderem a venda, sabemos que alguns vendedores prometem mundos e fundos, como por exemplo: “Os juros de obra não chegam nem a 50% do valor da parcela”, ou ainda, “as parcelas com a construtora muda muito pouco, você não vai nem sentir”.
Grande parte dos contratos com construtoras possuem uma clausula de reajuste, onde há a previsão de algum índice de correção em certos períodos do financiamento, normalmente, antes do “habite-se” aplica-se o INCC e após o IGPM + 1% ao mês.
Tudo bem que seja legal, mas será que o cálculo das parcelas está correto? Em alguns casos, ocorrem equívocos quando da aplicação do índice, ou ainda, na metodologia de cálculo. Para saber como está sendo calculado e os índices que estão sendo aplicados no financiamento, o consumidor pode solicitar à construtora uma memória de cálculo das parcelas já pagas, é direito do consumidor entender o que tem pago, ainda sim, se notar que há alguma irregularidade, ou que não ficou tão claro a explicação da construtora pode o consumidor buscar por profissionais especialistas no assunto para melhor explicação e se necessário, tomar as devidas providências.