Pois bem, em vários outros posts já falamos sobre o ITBI cobrado a maior de quem adquire imóvel na planta. Em resumo, o imposto deve recair sobre a fração ideal do terreno e não sobre o valor do imóvel como se estivesse pronto. Em casos do Programa Minha Casa Minha Vida, com valor do imóvel na ordem de R$150.000,00 a restituição chega à valores próximos de R$3.000,00 (tem um estudo de caso que postamos em nossa página, o título é “PREFEITURA DE RIBEIRÃO PRETO É CONDENADA A DEVOLVER R$ 2.714,69 MAIS CORREÇÕES, REFERENTE A ITBI COBRADO ERRADO EM IMÓVEIS COMPRADOS NA PLANTA.”, confira).
O recebimento em Ribeirão Preto, se dá por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), ou seja, não se torna precatório. Tecnicamente, RPV e precatório possuem definições parecidas e o que os diferenciam é o valor envolvido, em Ribeirão Preto, o valor limite para um RPV é de R$9,3mil e se paga em até 60 dias.
A prefeitura tem pago no prazo devidamente qualificado na sentença e logo após o trânsito em julgado.
O tempo médio de processo é de 2,5 anos, em se tratando do nosso judiciário, não é tanto tempo. É claro que os valores são corrigidos monetariamente, da data do desembolso (de quando pagou) até a data do efetivo reembolso ao consumidor.
Se você comprou um imóvel na planta, procure um advogado especialista de sua confiança e submeta sua documentação à uma análise.
Em seguida, veja alguns depósitos que já foram feitos por parte da prefeitura: